- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2014, p. 07/04/2014
PENAL. DOIS RECURSOS DE AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se dos autos terem sido interpostos pela mesma parte dois recursos de agravo regimental contra a mesma decisão. Assim, em face do princípio da unirrecorribilidade, apenas o primeiro agravo regimental será conhecido, ocorrendo a preclusão consumativa em relação ao segundo recurso. 2. As consequências do crime foram valoradas de forma negativa em face dos sérios procedimentos médicos aos quais a vítima foi submetida e do longo período de internação; já a redução, na terceira fase, da fração em 1/3, em vez de 2/3, foi em face da quase totalidade do iter criminis percorrido, aproximando-se muito da consumação do delito. Inexistiu, portanto, ilegalidade na fixação da pena-base ou ocorrência de bis in idem. 3. Rever a análise minuciosa feita pela instância ordinária, relativa ao quadro clínico da vítima e à conclusão sobre a proximidade na consumação do delito, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Primeiro agravo regimental improvido e segundo agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 368.462/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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