JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO - PROCURADOR SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL SEM PODERES - CADEIA DE PROCURAÇÕES DA PARTE AGRAVADA INCOMPLETA - PEÇA OBRIGATÓRIA - ART. 544, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. O STJ pacificou entendimento de que o momento oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 2. "A simples alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento sem que haja, também, certidão do Tribunal a quo confirmando a ausência do referido documento." (AgRg nos EAg 1412874/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 26/09/2013) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.385.569/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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