- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º E 155 DO CP. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. 2. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A reiteração delitiva denota a maior reprovabilidade da conduta do agente, devendo, portanto, ser sopesada para fins de aplicação ou não do princípio da insignificância. 2. Constatado ser o réu reincidente, fato não impugnado em nenhuma instância, não há se falar em reexame ou revaloração de provas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.429.471/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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