JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 155, CAPUT, DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A reiteração delitiva denota a maior reprovabilidade da conduta do agente, inviabilizando, dessa forma, a aplicação do princípio da insignificância. 2. A ausência do devido cotejo analítico, ante a não demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, inviabiliza o exame do apontado disssídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 495.117/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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