JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 16/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO COLEGIADO - AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA - SÚMULA 281 DO STF. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o recurso interposto na origem foi julgado por decisão monocrática do relator, sem a manifestação do órgão colegiado do Tribunal, por ausência de exaurimento de instância, incidindo, no caso, o enunciado n.º 281 da Súmula do STF, aplicado por analogia ao recurso especial. 2. No caso em análise, a apelação foi julgada por decisão monocrática de relator, e, como tal, sujeita a recurso interno para o órgão colegiado do Tribunal de origem, não bastando que os embargos declaratórios sejam julgados por órgão colegiado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 343.162/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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