JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
11/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 11/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Tendo encontrado motivação bastante para fundar a decisão, não fica o Órgão julgador obrigado a responder, um a um, aos questionamentos suscitados pelas partes, mormente se evidente o propósito de infringência do julgado, indo, os questionamentos além dos limites previstos para os Embargos Declaratórios (CPC, art. 535, I e II). 2.- O Tribunal de origem reconheceu a abusividade da cobrança das tarifas "serviço de terceiros" e "serviços correspondente não bancários" por não ter o recorrente esclarecido ao cliente acerca da cobrança das referidas taxas, tampouco comprovou a efetiva realização dos serviços, asseverando, ainda, que referidas taxas decorrem do próprio exercício da atividade. Tal fundamento não foi devidamente atacado nas razões do Recurso Especial. A insurgência contra o referido fundamento seria de rigor, ficando inviabilizado o trânsito do Recurso Especial neste ponto, por ambas as alíneas autorizadoras, incidindo a orientação da Súmula 283 do Colendo Supremo Tribunal Federal. 3.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 4.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 449.019/PE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TARIFA BANCÁRIA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. FUNDAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Constatada a previsão expressa no contrato e fundamento legal para a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/03/2014

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA DO ENCARGO AUTORIZADA DESDE QUE PACTUADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF E DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte recorrente não especifica quais taxas e tarifas pretendeu cobrar, de modo que são impertinentes os argumentos apresentados a caracterizar a deficiência na fundamentação, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF, in verbis: "É inadmiss…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS STJ/5 E 7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Tendo o Acórdão reconhecido que não houve a juntada de contrato, não há como acolher a pretensão do banco recorrente no tocante à cobrança das taxas e tarifas bancárias, ante o óbice das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- O a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- Acerca da conclusão sobre a licitude da cobrança realizada pela instituição fi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.