JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 884 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 280/STF. 1. O exame acerca da veracidade das alegações recursais no que se refere à prescrição, demandaria, necessariamente, a interpretação das normas locais, o que é impossível na via do especial, ante o óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. A análise da alegada violação aos arts. 884, 885 e 886 do Código Civil implicaria na incidência dos óbices contidos nas Súmulas 280/STF e 7/STJ. 3. O recurso não merece passagem também pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que não houve cotejo analítico entre os acórdãos considerados paradigmas e a decisão impugnada, na forma que determinam os arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 560.605/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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