Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/10/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO. 1. Possível a comprovação da tempestividade do agravo de instrumento interposto na origem por meio de outros documentos, que não a certidão de intimação, os quais permitem a verificação do prazo. 2. Embargos acolhidos para dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 481.27…