JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO. 1. Possível a comprovação da tempestividade do agravo de instrumento interposto na origem por meio de outros documentos, que não a certidão de intimação, os quais permitem a verificação do prazo. 2. Embargos acolhidos para dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 481.270/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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