JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. GUIA DE RECOLHIMENTO ESTADUAL. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem pode exigir valores locais que devem ser comprovados no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. Não se confundem a insuficiência do preparo com o não recolhimento de custas judiciais fixadas em lei estadual sendo inviável, assim, a aplicação do art. 511, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 465.052/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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