JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPRA E VENDA DE GRÃOS DE SOJA A GRANEL. PECULIARIDADES DA NEGOCIAÇÃO APONTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS ALHEIOS, GESTÃO OU MANDATO. EXAME QUE DEMANDA A INCURSÃO EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISCUSSÃO QUANTO AO TERMO DE QUITAÇÃO FIRMADO PELO VENDEDOR. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. 1. No presente caso avaliar o argumento da recorrente de que a atividade negocial não envolve a administração de interesses alheios, gestão ou mandato demandaria a incursão em elementos fático-probatórios dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O comando normativo inserto nos incisos I e II do art. 914 do CPC, apontados como violados, não infirmam a conclusão do acórdão recorrido, de que a análise da alegada quitação deverá ser efetivada na segunda fase da ação de prestação de contas. A deficiência da fundamentação recursal atrai, por analogia, o óbice contido na Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.147.666/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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