- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 19/03/2014, p. 27/03/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. OFENSA À AUTORIDADE DO STJ. ACÓRDÃO HOMOLOGATÓRIO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DECISÃO JUDICIAL NACIONAL SOBRE O MESMO TEMA. QUESTÕES DE DIREITO DE FAMÍLIA. COISA JULGADA REBUS SIC STANDIBUS. OFENSA NÃO CONFIGURADA. 1.- O acórdão deste Superior Tribunal de Justiça que homologou a sentença estrangeira assinalou que ela estava submetida à cláusula rebus sic standibus, por versar sobre questões de direito de família. Admitiu, nesses termos, que as disposições contidas em referida sentença poderiam ser modificadas em ação revisional a ser proposta, inclusive na Justiça brasileira, caso alteradas as condições fáticas que ensejaram a sua edição. 2.- No caso dos autos, a decisão produzida pela Justiça Nacional que alegadamente teria confrontado os termos da sentença estrangeira homologada, muito embora havida em uma ação que não se intitulava como revisional de guarda e alimentos, possui caráter revisional. Não restou configurada, assim, afronta à autoridade desta Corte Superior. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 16.120/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 19/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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