- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/03/2014
- Data de publicação
- 25/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 19/03/2014, p. 25/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI 800.074/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, decidiu que a questão relativa aos requisitos do mandado de segurança carece de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional. II - Negada a existência de repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos, impedindo o trânsito da matéria de fundo e ocasionando, nos termos do art. 543-A, § 5º, do CPC, o indeferimento liminar do recurso extraordinário. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no RMS n. 39.219/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 19/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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