- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. ÚNICO PATRONO. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA. FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. 2. No caso, não trouxe a parte recorrente prova apta a demonstrar a impossibilidade do exercício da profissão ou a inviabilidade de substabelecer o mandato. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 225.773/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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