JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

'HABEAS CORPUS'. ALIMENTOS. 'WRIT' SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não conhecimento do 'habeas corpus' impetrado como substitutivo de recurso ordinário. Precedentes do STF e do STJ. 2. Inocorrência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder a justificar a concessão da ordem de ofício. 3. Correta a aplicação do enunciado da Súmula 309/STJ pelo tribunal de origem. 4. HABEAS CORPUS CONHECIDO DE OFÍCIO COM DENEGAÇÃO DA ORDEM. (HC n. 287.115/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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