JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO QUE IMPUGNA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 309/STJ. 1. Contra decisão monocrática de relator que indefere liminarmente habeas corpus, cabe recurso de agravo dirigido ao colegiado da própria Corte. 2. É legítima a prisão civil por débito alimentar quando a cobrança se refere às três últimas parcelas em atraso, anteriores à citação, e às que lhe são subsequentes - Súmula n. 309/STJ. 3. Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 43.328/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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