JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 15/04/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. 1.- Conquanto não haja previsão legal expressa de que o embargado seja intimado para impugnar os embargos de declaração, a jurisprudência dos Tribunais Superiores pacificou-se no sentido de que o seu acolhimento com a atribuição de efeitos modificativos reclama a intimação prévia do embargado, sem a qual tem-se por caracterizada ofensa aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 2.- Recurso Especial provido anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração, para que outro seja proferido. (REsp n. 1.363.829/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 15/4/2014.)
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