- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 10/04/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.015/2009. NATUREZA HEDIONDA. WRIT NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o crime de atentado violento ao pudor, com violência presumida, mesmo praticado antes da vigência da Lei n° 12.015/2009, configura crime hediondo. - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 283.254/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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