JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
15/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 15/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula n. 418 do STJ, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. Orientação que também deve ser aplicada, por analogia, ao agravo regimental interposto antes do julgamento de embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 962.390/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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