- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 09/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 09/04/2014
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AFERIÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPOSTA AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento do inquérito policial militar por falta de justa causa em sede de recurso ordinário em habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie. 2. Na espécie, a alegação de ausência de indícios de autoria, não relevada, primo oculi, demanda inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta, devendo, pois, ser avaliada no decorrer das investigações ou mesmo pelo Juízo a quo, após a devida e regular instrução criminal, sob o crivo do contraditório. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 35.582/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 9/4/2014.)
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