- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 06/02/2014, p. 27/02/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS NO INQUÉRITO POLICIAL. QUESTÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - O trancamento de ação penal é medida excepcional, possível apenas nos casos em que há flagrante constrangimento ilegal, evidenciado, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático- probatório, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma excludente de punibilidade, o que, contudo, não se vislumbra no caso em apreço. - Os fatos expostos na denúncia encontram suporte suficiente nas provas colhidas no Inquérito Policial, havendo, ao contrário do alegado pelo recorrente, indícios de autoria e prova da materialidade o que configura, em tese, o delito nela imputado. - Nesse contexto, mostra-se inadmissível determinar o encerramento prematuro da ação penal, tendo em vista que a análise da alegada ausência de justa causa em razão da ausência de comprovação da autoria ensejaria claro adiantamento do juízo de mérito da ação penal, a suprimir das instâncias ordinárias o juízo de conhecimento da causa. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 42.094/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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