- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 07/04/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO. 1. Demonstrada a similitude da situação processual dos requerentes com a do paciente, deve-se estender a ordem, eis que não se verifica a existência de qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que a obstaculize, sendo aplicável, pois, o artigo 580 do Código de Processo Penal. 2. Pedido de extensão deferido a fim de reduzir a reprimenda imposta aos peticionários para 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, mantido os demais termos do acórdão (Processo n.º 176.01.2007.001614-4, Controle n.º 137/07, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Embu/SP). (PExt no HC n. 176.762/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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