- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 25/02/2014, p. 11/03/2014
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. TENTATIVA DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA EM NOVE ANOS DE RECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM ANTERIORMENTE CONCEDIDA PARA REDUZIR A PENA-BASE PARA OITO ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO A CORRÉU. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DE TODOS OS DEMAIS CORRÉUS, QUANTO AO PONTO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA OS DEMAIS CORRÉUS. - A Sexta Turma desta Corte, no julgamento do presente writ, entendeu que se apenas 3 (três) das 8 (oito) circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente, mostra-se desarrazoada a fixação da pena-base quase no patamar máximo previsto abstratamente na lei penal, sob pena de violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzindo a pena-base para 8 (oito) anos de reclusão, e 50 (cinquenta) dias-multa. - Constatada a identidade fático-processual entre a situação do paciente beneficiado no writ e a do requerente neste pedido de extensão, bem como dos demais corréus no processo, no que tange à fixação da pena-base, aplica-se ao caso o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. - Pedido deferido para conceder ao requerente e, de ofício, aos demais corréus, os efeitos do julgado no presente habeas corpus, concedendo-se a ordem apenas para reduzir a pena-base para 8 (oito) anos de reclusão, e 50 (cinquenta) dias-multa. (PExt no HC n. 109.526/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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