- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA A EXASPERAÇÃO. SIMILITUDE. ACOLHIMENTO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. O acórdão que concedeu a ordem em favor da paciente fundamentou-se na ausência de requisitos para exasperação da fixação da pena-base. 3. Ausente circunstância pessoal concreta que autorize tratamento diferenciado, deve-se estender a concessão da ordem em favor das demais corrés. 4. Pedido de extensão deferido. (PExt no HC n. 100.770/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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