JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. 1. Alegação genérica de violação do artigo 535 do CPC, sem demonstração de como a decisão o teria violado ou dado interpretação divergente de outros Tribunais, impedindo a abertura da via especial. Incidência, por analogia da Súmula 284/STF. 2. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a normas não tratadas no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). 3. É possível a redução do percentual da multa contratual, com fim de evitar o enriquecimento ilícito. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 279.737/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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