JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias estabelecido no art. 536 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 228.288/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do quinquídio legal, conforme os arts. 263, caput, do RISTJ e 536 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.283.090/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 28/11/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 536 do CPC. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.216.439/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/11/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 536 DO CPC E NO ART. 263 DO RISTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para interposição dos embargos de declaração é de de cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme o art. 536 do Código de Processo Civil e o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal de cindo dias, disposto no art. 536 do CPC. 2. In casu, os embargos de declaração, intempestivos que são, não ultrapassaram a barreira do conhecimento a ensejar a análise da alegação de que não houve intimação pessoal do Defensor Público. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.