- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL QUE TERIA SIDO VIOLADO PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ERRO DO CONTRIBUINTE NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE TRIBUTOS. REEXAME DOS FATOS FIXADOS PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Da análise das razões do recurso especial, denota-se que a recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera violados, para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Não é permitido à parte, em regimental, suprir a patente deficiência do especial, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Os pressupostos fáticos firmados na origem de que o ora agravante deu causa à demanda por si mesmo ajuizada não pode ser revisado nesta corte em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 469.302/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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