- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM VIRTUDE DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO REGIMENTAL NA CORTE DE ORIGEM. QO-AI STF 760.358/SE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. A jurisdição da Corte Suprema somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil, não cabendo, consequentemente, recurso ou outro remédio processual. Reclamação 7.569/SP, Rel. Min. Ellen Gracie (DJe 11.12.2009) 2. O agravante pretende, por via transversa, promover a subida do recurso extraordinário que foi inadmitido, o que torna o recurso especial via inadequada e, de consequência, inadmissível. A eventual análise da suposta violação do art. 543-B, § 2º, do CPC demandaria adentrar em matéria constitucional, o que seria de competência exclusiva do Pretório Excelso, sendo defeso ao STJ fazê-lo. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 471.914/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.