- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 14/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/04/2021, p. 14/04/2021
ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. PARTICIPANTE. REMUNERAÇÃO. REGRAMENTO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO. CONVÊNIO COM A REPÚBLICA DE CUBA. PRECEDENTE. I - Médica cubana, participante do Programa Mais Médicos, ajuizou ação contra a União, a República de Cuba e a Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS pretendendo permanecer no referido Programa, nas mesmas condições em que fora admitida inicialmente, e com recebimento da remuneração integral II - A ação foi julgada improcedente, sob o principal fundamento de que não se trata de relação trabalhista regida pelas leis brasileiras, mas de Convênio firmado com a República de Cuba e Organismo Internacional, com regramento próprio. III - Decisão que merece ser ratificada, considerando que a Lei n. 12.871/2013 criou o "Programa Mais Médicos" com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde, possibilitando a contratação de médicos estrangeiros, legislação que deve ser interpretada à luz dos princípios que o Brasil deve observar em suas relações internacionais. IV - O art. 13 da referida Lei confirma a discricionariedade da coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não cabendo ao Poder Judiciário interferir no juízo de discricionariedade, a não ser para afastar evidente ilegalidade, não sendo essa a hipótese dos autos. V - Precedente: RO n. 213/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 12/12/2019. VI - Recurso ordinário improvido. (RO n. 219/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 14/4/2021.)
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