JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO. SÚMULA 154/STJ. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. "Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma do art. 4º da Lei nº 5.107/66" (Súmula 154/STJ). Entendimento ratificado pela Primeira Seção desta Corte por ocasião do julgamento do REsp nº 1.110.547/PE, Rel. Min. Castro Meira, DJe 4/5/09, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos). 2. Na espécie, o Tribunal de origem, com apoio no conjunto fático-probatório dos autos, expressamente afirmou que é inaplicável a taxa progressiva de juros pretendida pelo Autor em virtude da data da sua opção do FGTS, de modo que a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 313.792/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/05/2013

ADMINISTRATIVO - FGTS - TAXA PROGRESSIVA DE JUROS - SÚMULA 154/STJ - MATÉRIA DECIDIDA NO JULGAMENTO DO RESP 1.110.547/PE PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC - OPÇÃO RETROATIVA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 5.705/71 - INAPLICABILIDADE DA TAXA PROGRESSIVA - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.110.547/PE, reafirmou a orientação consagrada desde a edição da Súmula 154/STJ, entendendo que "os optante…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/10/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. SÚMULA 154/STJ. LEIS 5.107/1966 E 5.958/1973. OPÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Súmula 154 do STJ prevê que os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei 5.107/1966. 2. A Lei 5.958/1973 não …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 01/10/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.110.547/PE, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei 5.958/1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma do art. 4º da Lei 5.107/1966. 2. O Tribunal de origem consignou "que não prospe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/04/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOMPOSIÇÃO DE FGTS. APLICAÇÃO DE JUROS PROGRESSIVOS. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem asseverou que, no caso, restou demonstrada a aplicação do regime de juros progressivos, de maneira que rever tal conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA JULGADA. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO. LEIS 5.107/66, 5.705/71 E 5.958/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise das provas carreadas nos autos, constatou que, no caso, já foi incluída a taxa de juros pleiteada. Nesse contexto, a pretensão recursal, tendente a alterar tal premissa, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.