- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 22/05/2014
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LABOR ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem reconheceu como tempo especial o laborado pelo contribuinte individual, assegurando ao recorrido o benefício pleiteado. 2. O acolhimento da pretensão recursal e a modificação do julgado a quo demandam reexame do contexto fático-probatório, mormente no que diz respeito à análise de comprovação de contribuição específica para o custeio do benefício de aposentadoria especial, do tempo de serviço, da especialidade do labor e da condição de contribuinte individual. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.419.935/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 22/5/2014.)
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