- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 68/92. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que o art. 100 da Lei Complementar Estadual nº 68/92 assegurava ao servidor público do Estado de Rondônia, investido em cargo em comissão ou função gratificada por período superior a 5 (cinco) anos, a incorporação, a título de vantagem pessoal, e à razão de 1/5 (um quinto) por ano subsequente de exercício, da diferença entre o vencimento básico do cargo efetivo e a remuneração do cargo comissionado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 41.390/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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