- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 68/92. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão nos autos indaga saber se é possível ao Policial Civil do Estado de Rondônia incorporar quintos, em razão do exercício da função de titular de delegacia, nos termos do artigo 100 da Lei Complementar nº 68/1992 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia). 2. Os Policiais Civis do Estado de Rondônia não fazem jus à incorporação de quintos que era prevista para os Servidores Públicos Civis daquele Estado, mormente porque estão submetidos a leis diversas. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso ordinário. (EDcl no AgRg no RMS n. 41.390/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.