- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 282 DO CPC RESTOU CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. No que tange ao art. 282, IV do CPC, verifica-se que este não foi debatido no v. acórdão recorrido, não servindo de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, restando desatendido, portanto, o requisito do prequestionamento. Incidente, à hipótese, as Súmulas nº 282 e 356 do STF, segundo a qual, inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. 3. Com relação à tese de ocorrência de cerceamento de defesa, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a necessidade de produção de determinadas provas encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias de cada caso". O Tribunal de origem consignou que "precluiu o direito à prova requerida na inicial, pois instado a especificar as provas que pretendia produzir, o ora agravante nada falou com relação a esta". Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 466.829/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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