- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 03/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 03/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SIMILE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. ART. 2º DA LEI 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. O art. 2º da Lei 9.800/99 permite, às partes, a interposição de recurso por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. II. In casu, o Agravo Regimental foi interposto via fac-simile, não tendo sido o original do recurso entregue, em Juízo, no prazo do art. 2º da Lei 9.800/99, o que acarreta o não conhecimento do apelo. III. Na forma da jurisprudência, "não se conhece do recurso apresentado inicialmente por fac-símile se os originais não são entregues em juízo no prazo previsto em lei (arts. 2º e 4º da Lei n. 9.800/1999)" (STJ, AgRg no AREsp 191.007/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2012). IV. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 434.159/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 3/4/2014.)
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