JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. 1. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.800/99, a "utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término". 2. Ausente a apresentação dos originais da petição recursal, não se conhece do agravo regimental por inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 492.061/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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