JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. A tese referente à capitalização anual dos juros foi ventilada tão somente nas razões do agravo regimental, configurando-se, portanto, inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.431.027/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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