- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 20/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. EMPRESAS INTEGRANTES DO DENOMINADO "SISTEMA S". ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E NACIONAL. AUTONOMIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. 1. As Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ possuem entendimento de que as empresas integrantes do denominado "Sistema S" (Sesc, Senai, Senat, etc.) possuem administrações regionais dotadas de autonomia, razão pela qual a situação de regularidade fiscal (arts. 205 e 206 do CTN) deve ser considerada de forma individualizada. 2. São inaplicáveis os precedentes apontados pela agravante, por versarem situações de empresas mercantis comuns, não sujeitas ao regime jurídico do Sistema S. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.402.237/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 20/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.