JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 14/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. PERCENTUAL DE 11,98%. PRESCRIÇÃO. ATO NORMATIVO N.º 711/TST. RENÚNCIA TÁCITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Esta Corte possui entendimento consagrado no sentido de que, com a edição do Ato Normativo n.º 711/TST, no qual a Administração reconheceu o direito dos servidores públicos à incorporação do percentual de 11,98%, decorrente da conversão de seus salários em URV, ocorreu a renúncia tácita da prescrição, nos termos do artigo 191 do Código Civil. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.181.346/RO, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 14/10/2011.)
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