- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. CONVERSÃO DA URV. PRESCRIÇÃO. ATO NORMATIVO N. 711/TST. RENÚNCIA TÁCITA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o Ato Normativo n. 711/2000 editado pelo TST, reconhecendo administrativamente o direito dos servidores públicos à incorporação do percentual de 11,98%, referentes à conversão da URV, implicou a renúncia tácita da prescrição. Renova-se, a partir da edição do referido ato normativo, o prazo prescricional para a cobrança das referidas parcelas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 67.323/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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