- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DO JULGADO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO VALOR EXECUTADO. 1. Presente contradição entre os fundamentos do acórdão e sua parte dispositiva, admite-se a correção do vício na via dos embargos de declaração. 2. Os juros moratórios, nas execuções contra a Fazenda Pública, são devidos até a liquidação do valor executado, o que se verifica com a definição do quantum debeatur, materializado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.161.424/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.