JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. A tempestividade do recurso interposto no STJ é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. Súmula 216/STJ. 2. Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 379.018/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS PELO CORREIO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 216/STJ. 1. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula n. 216/STJ). 2. No caso concreto, conquanto o recurso tenha sido postado na agência dos Correios na data final do prazo…

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