JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃO POR VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Depreende-se dos autos que o acórdão foi publicado em 18.02.2013, conforme certidão de fl. 116, e-STJ. Assim, iniciou-se a contagem do prazo em 19.02.2013, com término em 20.03.2013. Porém, a petição de Recurso Especial só foi protocolizada na Secretaria do Tribunal em 21.03.2013, conforme protocolo à fl. 128, e-STJ, portanto fora do prazo estabelecido pelo art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Conforme entendimento do STJ, a tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal a quo, e não pela sua postagem na agência dos Correios. Incide na espécie a Súmula 216/STJ. 3. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 54.412/RS, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe 17.2.2012; AgRg no AREsp 38.177/SC, Quinta Turma, Relator Ministro Jorge Mussi, DJe 26.9.2011; AgRg nos EDcl no Ag 1.372.964/PR, Sexta Turma, Relator Ministro Og Fernandes, DJe 26.9.2011. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 417.545/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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