Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/02/2015
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO INDIRETO. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA DA ASSUNÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No Recurso Especial, o agravante aponta violação do art. 166 do CTN, ao argumento de que a contribuinte não comprovou ter assumido o ônus financeiro do ICMS a ser repetido. 2. É incontestável que o acolhimento da pretensão recursal depende do exame da prova documental reputada suficiente pelo Tribun…