- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. 1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca da lide, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a integração do julgado. 2. Na espécie, o acórdão embargado foi claro ao concluir pela incidência da Súmula 7/STJ para rever conclusão do acórdão, baseado nas provas dos autos, que entendeu pela inexistência do cumprimento voluntário da obrigação apto a afastar a incidência da multa do art. 475-J do CPC, bem como para analisar se houve ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 4. A pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais não merece acolhida, uma vez que é defeso, nesta seara recursal, analisar afronta a texto da Carta Magna, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.366.971/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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