JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. RAZOABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, procedeu ao juízo de razoabilidade do valor fixado a título de honorários advocatícios, no caso dos autos, ao assentar que o quantum está de acordo com o tempo exigido para o serviço, a natureza e a importância da demanda e o grau de zelo do profissional. 2. Assim, insuscetível de revisão, em recurso especial, o valor arbitrado, porquanto tal providência depende da reavaliação de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.431.651/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/04/2015

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. AÇÃO SEM COMPLEXIDADE. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, procedeu ao juízo de razoabilidade do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando entendeu que foram fixados em observância ao tempo exigido para o serviço, a natureza e a importância da demanda e o grau de z…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE MAJORAÇÃO). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.430.718/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. IRRISORIEDADE. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA DE PLANO. JUÍZO DE EQUIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. CONSIDERAÇÕES SOBRE FATOS RELACIONADOS A OUTRO PROCESSO COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula 7/STJ em Recurso Especial que busca revisar o valor dos honorários advocatícios. 2. Em regra, não se pode conhecer de Recurso Especial e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Fixados os honorários pelas instâncias ordinárias sob apreciação equitativa, sem que reste configurado valor excessivo ou irrisório, a revisão do quantum é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.429.570/SP, relator Ministr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão dos honorários advocatícios, salvo se excessivos ou ínfimos, não pode ocorrer na instância especial, pois envolve reexame de circunstâncias fáticas que delimitaram a adoção dos critérios previstos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 446.155/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Tur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.