- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DECISUM A QUO FIRMADO EM MATÉRIA FÁTICA. INADEQUAÇÃO NO PLEITO NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. A afirmação de ausência de provas para a condenação do agravante esbarra na vedação da Súmula 7/STJ, principalmente porque o acórdão estadual consignou que houve prova cabal acerca da autoria do delito por parte do réu. 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.361.346/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
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