JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
03/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 03/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I. Se a matéria não foi ventilada, no acórdão recorrido, carece o Recurso Especial do requisito de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF, aplicável por analogia. II. Ademais, descabe alegar, no Agravo Regimental, matéria não deduzida nas razões do Recurso Especial, em razão da preclusão consumativa. III. O acórdão de 2º Grau concluiu que o valor fixado, a título de honorários de advogado, era excessivo, e, levando em conta as circunstâncias fáticas da causa, a singeleza do serviço prestado, o pouco tempo demandado para a sua prestação, à luz das diretrizes do § 3º, alíneas a a c, e do § 4º do art. 20, do CPC, reduziu a verba honorária - de 10% (dez por cento) sobre o valor executado - para R$ 100.000,00 (cem mil reais), entendendo pela razoabilidade de tal quantitativo, em face do montante do valor exequendo (R$ 23.378.050, 76). Assim, eventual reforma do acórdão importaria em reexame de fatos e provas, o que se mostra inviável, em face da Súmula 7/STJ e dos precedentes do STJ sobre a matéria. IV. O óbice da Súmula 7/STJ só poderia ser superado caso ficasse demonstrado de forma inequívoca, o desacerto do quantum arbitrado - R$ 100.000,00 -, por se revelar ele irrisório ou exorbitante, o que não restou configurado, no caso em análise, sobretudo considerando o valor executado - R$ 23.378.050,76 -, como bem destacou a decisão agravada, em face dos precedentes desta Corte sobre o tema. V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 272.080/MT, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 3/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Não houve pronunciamento, pelo Tribunal de origem, acerca do alegado excesso do valor arbitrado a título de honorários advocatícios. Eventual omissão não foi sequer suscitada por meio de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. EXORBITÂNCIA. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA DE PLANO. JUÍZO DE EQUIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula 7/STJ em Recurso Especial que busca revisar o valor dos honorários advocatícios. 2. Em regra, não se pode conhecer de Recurso Especial em que se discute a legalidade do valor dos honorários advocatícios fixados com base em critério de equidad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282 do STF quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial não foi enfocada no acórdão recorrido, nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração. 2. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios se, par…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Em face do exame do conjunto fático dos autos, o acórdão de 2° Grau fixou os honorários de advogado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nesse contexto, conclusão em contrário - como pretende o recorrente, que reputa exorbitante o valor arbitrado - demandaria, inarredavelmente, o revolvimento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância. 2. No…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.