- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/03/2014, p. 02/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNGIBILIDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO EMBARGOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Já os embargos infringentes são opostos com o intuito de fazer prevalecer o voto vencido no acórdão recorrido que reformou a sentença de mérito. 2. Não havendo requerimento para que prevaleça o voto vencido no acórdão, concluí-se que não estão preenchidos os requisitos para o recebimento dos embargos de declaração como embargos infringentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 351.019/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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