- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 02/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A revisão do entendimento assumido pelo acórdão de origem de que não houve cerceamento de defesa, pois a causa em debate comportaria julgamento antecipado, ante a suficiência das provas apresentadas nos autos, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: REsp. n. 591.965/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 10/4/2006, REsp 896.045/RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 15/10/2008, REsp 958.173/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 29/10/2008. 2. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea c do inciso III do art. 105 da CF quando ausente a comprovação da divergência jurisprudencial nos moldes estabelecidos nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.244.323/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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